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INTERNACIONAL: Acordo de Previdência entre Brasil e EUA é aprovado pelo Congresso brasileiro

Cerca de 1,3 milhão de brasileiros e mais de 35 mil norte-americanos serão beneficiados com o estabelecimento do acordo

 Da Redação (Brasília) – Trabalhadores brasileiros que residem nos Estados Unidos e norte-americanos que moram no Brasil em breve vão poder somar os períodos de contribuição à Previdência desses países para atingir o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadorias por idade e invalidez e também pensão por morte.

Com a aprovação do texto do acordo pelo Senado Federal na última terça-feira (22), cumpriu-se mais um dos requisitos exigidos para o estabelecimento de um Acordo Internacional de Previdência.

Após a conclusão da aprovação do texto do acordo pelo parlamento dos dois países, ainda é necessária a publicação de decreto presidencial para que só então ocorra a entrada em vigor do acordo e a operacionalização pelas Agências da Previdência Social. Acompanhe o passo a passo para a assinatura de um acordo de Previdência.

“Queremos ampliar a cobertura previdenciária e a proteção social a estes trabalhadores que contribuem para a Previdência nestes países”, afirma o Secretário de Previdência, Marcelo Caetano. O acordo com os EUA representa 45% do total de 88,52% de cobertura previdenciária no exterior.

Segundo o secretário, a entrada em vigor do acordo traz ganhos para o país, pois evitará a dupla tributação na Previdência Social de pessoas que trabalharam nos dois países, favorecendo também os investimentos no Brasil.

Estima-se que cerca de 1,3 milhão de brasileiros e mais de 35 mil norte-americanos serão beneficiados com a entrada em vigor do acordo, incluindo os trabalhadores de outras nacionalidades que contribuíram para a Previdência dos dois países.

O acordo permite a contagem de tempo para aquisição de direito ao benefício, mas cada país é responsável pelo pagamento dos benefícios em sua própria moeda, de acordo com o período de contribuição nele realizado pelo trabalhador.

O texto do acordo havia sido aprovado no plenário da Câmara dos Deputados no último dia 8 de março, faltando apenas aprovação do Senado Federal.

Sobre os acordos – Os acordos internacionais de Previdência permitem a contagem do tempo de contribuição dos trabalhadores aos sistemas de Previdência Social dos países para a obtenção de benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário.

O Brasil já tem os seguintes acordos bilaterais em vigência: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. Já os multilaterais são estabelecidos com países do Mercosul (Argentina,  Paraguai e Uruguai) e países da península ibero-americana (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).

 

fonte: http://www.previdencia.gov.br/